O Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP), através da Direcção Nacional de Sanidade e Biossegurança (DINASAB), decidiu cancelar com efeitos imediatos a licença de exercício da actividade da empresa Moz Store Seed, após a constatação de reiteradas violações ao Regulamento de Sementes em vigor no país.
A decisão resulta de várias acções de fiscalização levadas a cabo pela DINASAB, entidade que actua como Autoridade Nacional de Sementes (ANS), responsável pelo controlo da qualidade, certificação e fiscalização destes insumos essenciais para o sector agrário.
De acordo com informações oficiais, em Junho de 2025 uma equipa de inspectores realizou uma inspecção à rede de comercialização de sementes na província de Manica, onde foram detectadas irregularidades consideradas graves. Entre as infracções apuradas constam falsas declarações, publicidade enganosa, falsificação de nomes de variedades e a comercialização de sementes nacionais e importadas sem os respectivos certificados oficiais, práticas expressamente proibidas pelo Regulamento de Sementes (Decreto n.º 12/2013, de 10 de Abril).
Na sequência dessas constatações, a empresa foi inicialmente sancionada com uma multa de 1.427.554 meticais, por violação de diversas disposições legais. No entanto, em Novembro do mesmo ano, a Moz Store Seed voltou a incorrer em novas infracções, o que originou uma segunda multa no valor de 533.750 meticais.
Apesar das sanções aplicadas, a empresa não procedeu ao pagamento voluntário das multas nem apresentou qualquer pronunciamento junto da autoridade reguladora, mantendo, segundo a DINASAB, um comportamento reincidente e em desrespeito às normas que regem o sector.
Perante a persistência das irregularidades, a empresa foi formalmente notificada, em Dezembro de 2025, sobre o agravamento das sanções através de uma interpelação extrajudicial. Ainda assim, não foram registadas diligências no sentido de regularizar a situação.
Face ao incumprimento reiterado, a DINASAB determinou o cancelamento definitivo da licença da Moz Store Seed e o agravamento das multas em 100%, elevando os valores para 2.855.108 meticais e 1.067.500 meticais, respectivamente. O montante global em dívida ascende a 3.922.608 meticais, devendo ser liquidado no prazo máximo de 15 dias.
O não pagamento dentro do prazo estipulado implicará a cobrança coerciva do valor em dívida. Além disso, por se tratar de infracções tipificadas como crime pelo Regulamento de Sementes, o processo poderá ser remetido às autoridades competentes, nos termos da legislação penal em vigor.
Com esta medida, o MAAP reafirma o seu compromisso com a protecção do sector agrário, a defesa dos produtores nacionais e a garantia da qualidade das sementes disponíveis no mercado, consideradas determinantes para o aumento da produção, da produtividade agrícola e para a segurança alimentar e nutricional em Moçambique.






